Terão Direito às Refeições:
Acompanhantes de Pacientes das alas Sus/Maternidade/Isolamento/Pediatria até 18 anos e a partir de 60 Anos de Idade; Acompanhantes das alas, Particular e Convênio, têm direito as Refeições.
Acompanhantes de Pacientes das alas Sus/Maternidade/Isolamento/Pediatria até 18 anos e a partir de 60 Anos de Idade; Acompanhantes das alas, Particular e Convênio, têm direito as Refeições.